O tamponamento de poço deve impedir que infiltrações superficiais tenham contato com as águas subterrâneas, com o objetivo de restabelecer as condições originais do aquífero e evitar possíveis contaminações. Poços que se encontram desativados, abandonados ou com problemas de contaminação devem ser tamponados definitivamente ou, lacrados se a desativação for temporária.
Assim como a sua perfuração, o tamponamento de poço também é regido por norma técnica, a qual deve ser seguida no momento da elaboração do projeto de tamponamento até a execução da obra.
Caso a água do poço esteja contaminada, deve ser realizada a sua devida limpeza e após somente após realizar o devido tamponamento. Poços que possuem a qualidade da água dentro dos valores máximos permissíveis, que serão tamponados definitivamente deve se retirado o equipamento de bombeamento e todo o espaço interno do poço deve ser totalmente preenchido com material inerte, a base de brita, sendo sua parte superior restante preenchida com pasta de cimento até a superfície, buscando a máxima vedação sanitária possível. Suas estruturas de captação e revestimento acima da superfície devem ser removidas e o topo do poço tamponado deve ficar nivelado com a superfície do terreno.
Para poços lacrados temporariamente, deverão ter seus equipamentos de bombeamento retirados para serem, em seguida, devidamente lacrados com chapa de aço soldada ou tampa rosqueável com cadeados.
Para qualquer procedimento de tamponamento ou lacre, primeiramente, deve-se comunicar ao órgão gestor de recursos hídricos antes da obra, solicitando a aprovação do projeto de tamponamento, e posteriormente a apresentação do registro da obra para registro do tamponamento, definitivo ou temporário.
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