O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
Áreas degradadas são aquelas que sofreram alterações em suas propriedades químicas, físicas e biológicas. Isso compromete a capacidade de retornarem ao seu estado natural e a fertilidade do solo.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD assegura condições adequadas de uso do solo e a conservação dos recursos naturais. Seu objetivo é reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que possibilitem avaliar a degradação ocorrida. Depois disso, o PRAD define as medidas adequadas para a recuperação da área degradada.
A instrução normativa IN n° 04/2011 do Ibama estabelece exigências mínimas e norteia a elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas.
A escolha do tipo de recuperação depende da situação de degradação da área e das condições de regeneração do ecossistema afetado. É por isso que há necessidade, para cada caso, de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) específico. Vale ressaltar que esse estudo deve ser elaborado e acompanhado por um profissional habilitado, acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do conselho de classe.
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