O Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) é o documento principal do Requerimento de Concessão de Lavra. O Plano de Aproveitamento Econômico - PAE envolve diversas informações abrangidas na extração, beneficiamento e também na comercialização do minério aprovado na fase anterior de pesquisa. Apresenta aspectos referentes à lavra, como a distância entre o mercado consumidor e área produtora, custos do funcionamento da mina, como se dará o beneficiamento da (s) substância (s) de interesse, portanto deve ser elaborado e assinado por um responsável técnico e é apresentado junto com sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Além disso, sua obrigatoriedade está prevista no artigo 38 do Código de Mineração. É através do Plano de aproveitamento econômico - PAE que são levados em conta todos os dados pertinentes para que a extração e a comercialização de minério da sua empresa possam ser efetuadas.
O Plano de Aproveitamento Econômico é elaborado com base nas diretrizes do Código de Mineração (Decreto Lei N° 227, de 28/02/1967).
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