Qualquer empreendimento ou atividade que altere as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas dependerá de outorga para captá-las.
Para obter a sua licença de uso de água, seja ela superficial (através de barragens, açudes, nascentes etc.) ou subterrânea (poços) deve ser solicitado a outorga junto ao Órgão ambiental gestor de cada Estado.
A Outorga é autorização que o poder público dá para captação a água, dentro de condicionantes que estarão descritas na autorização final, é através da outorga para uso de água que o poder público faz o controle administrativo, fiscalização, sobre o uso do bem público.
O processo de outorga é a apresentação de uma série de documentos, informações e estudos sobre a intervenção de captação de água, acompanhado da ART de um responsável técnico habilitado (Geólogo ou Eng. de Minas).
Para obter sua outorga, você deve buscar o acompanhamento e orientação de uma empresa responsável e especializada, que possua profissionais competentes, com experiência, capacitação e atribuição para este tipo de serviço.
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