O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento que consolida as informações sobre as atividades realizadas em uma mina. Este relatório deve ser apresentado anualmente à Agência Nacional de Mineração
- ANM, mesmo que não tenha havido operações de lavra. Essa declaração é regida pelo Art. 67 da Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016.
O RAL deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados nos conselhos de classe vinculados às áreas de mineração e geologia, podendo ser elaborado por geólogo ou engenheiro de minas.
O RAL deve englobar informações sobre as atividades realizadas no ano anterior que ocorrem na jazida, como:
Método de lavra;
Transporte e distribuição no mercado consumidor das substâncias minerais extraídas;
Modificações verificadas nas reservas;
Características das substâncias minerais produzidas, inclusive o teor mínimo economicamente compensador e a relação observada entre a substância útil e o estéril;
Quadro mensal, em que figurem, pelo menos, os elementos de: produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento do Imposto Único e o pagamento do Dízimo do proprietário;
Número de trabalhadores da mina e do beneficiamento;
Investimentos feitos na mina e nos trabalhos de pesquisa;
Balanço anual da Empresa
Através dos sistemas relacionados à exploração Mineral, o RAL Web é o sistema para elaborar e enviar a Declaração Anual de Lavra, de acordo com artigo 47, XVI do Código de Mineração.
É a partir do Relatório Anual de Lavra (RAL) que são gerados dados estatísticos, políticas para regulamentação do setor, fiscalizações técnicas e arrecadação da CFEM. Essas informações são importantes para o segmento da mineração no Brasil.
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