São consideradas infrações pelo usuário de água:
Utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
Iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade, sem autorização dos órgãos competentes;
Utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados a eles em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
Perfurar poços ou operá-los sem a devida autorização;
Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
Infringir normas estabelecidas no regulamento da lei de recursos hídricos e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
A legislação de recursos hídricos estabelece penalidades que, na grande maioria dos casos, abrangem quatro sanções, numa ordem gradativa:
Advertência por escrito, o usuário é oficialmente informado que está infringindo a legislação e lhe é dado um prazo para a correção das irregularidades.
Multas, que podem ser simples ou diárias, e em função da gravidade da infração e da ocorrência de fatores atenuantes ou agravantes, os valores a serem aplicados variam, respeitando valores mínimos e máximos estabelecidos por lei ou decreto estadual.
Embargo provisório, que aplicado por um prazo determinado, de forma que permita que o infrator execute serviços ou obras necessários ao cumprimento de condições da outorga ou das normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos. E por fim, Embargo definitivo, onde ocorre a revogação da outorga e a solicitação de tamponamento do poço.
Por isso, não fique sem a sua outorga e regularize seu poço com uma empresa especializada nessa área.
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