Geologia e Consultoria Ambiental

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um cadastro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis situados na zona rural, e imóveis urbanos com uso rural, sejam eles públicos ou privados. O CAR tem como a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é obrigatória e é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e é composto pelos dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural, dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse, e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais. Além disso, o  CAR é requisito para alguns programas, benefícios e autorizações, como: 

  • O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;

  • Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;

  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, em especial após 31 de dezembro de 2017, quando o CAR será pré-requisito para o acesso a crédito;

  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

  • Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas, entre outros benefícios que podem ser consultados direto no site do CAR (www.car.gov.br);

O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) é o responsável por emitir o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, que confirma a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal, inclusive perante as instituições financeiras para concessão de crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades a partir de 31 de dezembro de 2017.  

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