Você sabia que a água do poço só é permitida para o consumo humano caso a zona não seja servida por rede pública de abastecimento? Caso na zona passe rede pública e potável, o usuário deverá estar conectado obrigatoriamente nesta, pois a concessionária já disponibiliza a água tratada para fins de consumo humano.
Caso na região não exista disponibilidade de rede de abastecimento, o usuário poderá utilizar a água de poço para o consumo humano, porém deverá ser instalado um sistema de cloração e realização periódica de análise físico-química e bacteriológica de água para o controle da sua qualidade, para que não haja risco à saúde do usuário da água.
Vale ressaltar que a finalidade da água para o consumo humano não se refere somente à ingestão, mas também é considerada a água destinada para a preparação e produção de alimentos e higiene pessoal (pias, chuveiros..).
Para o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, a nova portaria GM/MS nº 888, altera o anexo XX da PRC nº 5, que dispõe sobre o padrão de potabilidade de água para consumo humano. Por isso a importância da regularização do poço junto ao Órgão ambiental e acompanhamento de um responsável técnico, visto que eles darão toda a orientação para a boa qualidade da água e os critérios para a sua utilização.
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